Artigo 2º da Lei nº 6.952 de 6 de Novembro de 1981
Acrescenta parágrafos ao art. 134 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta parágrafos ao art. 134 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.