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Artigo 2º da Lei nº 6.952 de 6 de Novembro de 1981

Acrescenta parágrafos ao art. 134 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.952 /1981