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Artigo 6º da Lei nº 6.950 de 04 de Novembro de 1981

Altera a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, fixa novo limite máximo do salário-de-contribuição previsto na Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Art. 6º da Lei 6.950 /1981