JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.950 de 04 de Novembro de 1981

Altera a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, fixa novo limite máximo do salário-de-contribuição previsto na Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Constituirão fontes de receita da Previdência Social 20% (vinte por cento) sobre o preço da comercialização final dos bens considerados supérfluos em atos do Poder Executivo.

Art. 1º da Lei 6.950 /1981