Artigo 9º da Lei nº 6.945 de 14 de Setembro de 1981
Institui a Taxa de Limpeza, Pública no Distrito Federal dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Institui a Taxa de Limpeza, Pública no Distrito Federal dá outras providências.
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