Artigo 7º, Inciso I, Alínea b da Lei nº 6.945 de 14 de Setembro de 1981
Institui a Taxa de Limpeza, Pública no Distrito Federal dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O pagamento da Taxa de Limpeza Pública e das penalidades a ela referentes não exclui:
I
o pagamento:
a
de preços pela prestação de serviços especiais contratados, expressa ou tacitamente, entre o usuário e o órgão de limpeza pública;
b
das penalidades decorrentes do exercício da fiscalização de posturas referentes à limpeza pública;
II
o cumprimento de quaisquer normas e exigências relativas à coleta de lixo ou a execução e conservação da limpeza das vias e logradouros públicos.