JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.945 de 14 de Setembro de 1981

Institui a Taxa de Limpeza, Pública no Distrito Federal dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O regulamento disporá a respeito da forma e prazo do recolhimento da taxa.

Art. 5º da Lei 6.945 /1981