Artigo 1º da Lei nº 6.945 de 14 de Setembro de 1981
Institui a Taxa de Limpeza, Pública no Distrito Federal dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituída e integrada ao Sistema Tributário do Distrito Federal a Taxa de Limpeza Pública, de que trata esta lei.