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Artigo 8º da Lei nº 6.944 de 14 de Setembro de 1981

Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos no âmbito da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 6.944 /1981