Artigo 8º da Lei nº 6.944 de 14 de Setembro de 1981
Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos no âmbito da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos no âmbito da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
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