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Artigo 7º da Lei nº 6.944 de 14 de Setembro de 1981

Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos no âmbito da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 6.944 /1981