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Artigo 6º da Lei nº 6.944 de 14 de Setembro de 1981

Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos no âmbito da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 6º

É revogado o art. 5º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980 .

Art. 6º da Lei 6.944 /1981