Artigo 4º da Lei nº 6.942 de 14 de Setembro de 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.