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Artigo 4º da Lei nº 6.942 de 14 de Setembro de 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.