Artigo 4º da Lei nº 6.941 de 14 de Setembro de 1981
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, com a modificação constante da Lei nº 6.850, de 12 de novembro de 1980, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.