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Artigo 1º da Lei nº 6.941 de 14 de Setembro de 1981

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, com a modificação constante da Lei nº 6.850, de 12 de novembro de 1980, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , que dispõe sobre os Registros Públicos, com a modificação constante da Lei nº 6.850, de 12 de novembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º da Lei 6.941 /1981