Artigo 4º da Lei nº 6.939 de 9 de Setembro de 1981
Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os pedidos de registro ou arquivamento, em regime sumário, serão apreciados e decididos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva apresentação.