Artigo 19 da Lei nº 6.939 de 9 de Setembro de 1981
Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.
Art. 19
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.