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Artigo 18 da Lei nº 6.939 de 9 de Setembro de 1981

Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.

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Art. 18

Esta Lei entrará em vigor dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 18 da Lei 6.939 /1981