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Artigo 13 da Lei nº 6.939 de 9 de Setembro de 1981

Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.

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Art. 13

As empresas deverão comunicar à Junta Comercial as alterações de endereço.

Art. 13 da Lei 6.939 /1981