Artigo 13 da Lei nº 6.939 de 9 de Setembro de 1981
Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.
Art. 13
As empresas deverão comunicar à Junta Comercial as alterações de endereço.
Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.
As empresas deverão comunicar à Junta Comercial as alterações de endereço.