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Artigo 11 da Lei nº 6.939 de 9 de Setembro de 1981

Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.

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Art. 11

As aIterações de contrato ou estatuto de sociedade poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma de que se houver revestido o respectivo ato de constituição.