Artigo 11 da Lei nº 6.939 de 9 de Setembro de 1981
Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As aIterações de contrato ou estatuto de sociedade poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma de que se houver revestido o respectivo ato de constituição.