Artigo 19 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente | Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
- (VETADO).
Art. 19
Ressalvado o disposto nas Leis nºs 5.357, de 17 de novembro de 1967 , e 7.661, de 16 de maio de 1988 , a receita proveniente da aplicação desta Lei será recolhida de acordo com o disposto no art. 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 . (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) )