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Artigo 17-b, Parágrafo 2 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente | Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

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Art. 17-b

Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000) (Vide Medida Provisória nº 687, de 2015) (Vide Lei nº 13.196, de 2015)

§ 1º

Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

§ 2º

Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

Art. 17-b, §2º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6.938 /1981