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Artigo 1º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente | Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição , estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art. 1º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6.938 /1981