Artigo 9º da Lei nº 6.932 de 7 de Julho de 1981
Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
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