Artigo 10º da Lei nº 6.932 de 7 de Julho de 1981
Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
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