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Artigo 5º da Lei nº 6.931 de 7 de Julho de 1981

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.931 /1981