Artigo 3º da Lei nº 6.931 de 7 de Julho de 1981
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Governo do Distrito Federal consignará nos orçamentos anual e plurianual do Distrito Federal, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.