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Artigo 2º da Lei nº 6.931 de 7 de Julho de 1981

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Para a garantia do principal e dos acessórios, é o Governo do Distrito Federal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 2º da Lei 6.931 /1981