Artigo 2º da Lei nº 6.931 de 7 de Julho de 1981
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a garantia do principal e dos acessórios, é o Governo do Distrito Federal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.