Artigo 1º da Lei nº 6.931 de 7 de Julho de 1981
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, utilizando recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 1.629.852.69 (hum bilhão, seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e nove) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, no mês de setembro de 1980, a Cr$1.050.000.000,00 (hum bilhão e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção, reforma e reequipamento da Rede Hospitalar.