Artigo 6º da Lei nº 6.930 de 7 de Julho de 1981
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pala Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Após o enquadramento dos servidores, a lotação dos órgãos e autarquias ficará automaticamente reajustada.