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Artigo 6º da Lei nº 6.930 de 7 de Julho de 1981

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pala Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 6º

Após o enquadramento dos servidores, a lotação dos órgãos e autarquias ficará automaticamente reajustada.

Art. 6º da Lei 6.930 /1981