Artigo 4º da Lei nº 6.930 de 7 de Julho de 1981
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pala Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para efeito do disposto nesta Lei, não será permitido aos servidores concorrerem, mediante opção, à categoria funcional diversa daquela em que, originariamente, seriam incluídos seus cargos ou empregos.