Artigo 3º da Lei nº 6.930 de 7 de Julho de 1981
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pala Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os funcionários colocados em disponibilidade remunerada, em virtude da extinção ou declaração da necessidade do cargo, serão posicionados na categoria funcional do sistema de classificação de cargos, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , correlata com as atribuições inerentes ao cargo em razão do qual passaram à inatividade.