Artigo 8º da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A convocação para o Serviço Ativo será efetuada por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.