JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A convocação para o Serviço Ativo será efetuada por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 8º da Lei 6.924 /1981