JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São condições para habilitação ao ingresso no CFRA:

I

ser voluntária;

II

ser brasileira nata, quando candidata ao QFO;

III

não estar "sub judice";

IV

ser aprovada na seleção inicial para ingresso no quadro respectivo,e

V

concluir com aproveitamento o Estágio de Adaptação do respectivo Quadro.

Parágrafo único

As candidatas ao CFRA serão submetidas aos exames previstos na regulamentação desta Lei.

Art. 5º, III da Lei 6.924 /1981