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Artigo 3º da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

O recrutamento para ingresso no CFRA será regional e a classificação posterior da militar será, em princípio, em Organização Militar sediada na área do mesmo Comando Aéreo Regional de origem.

Art. 3º da Lei 6.924 /1981