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Artigo 27 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 27

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 27 da Lei 6.924 /1981