Artigo 27 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
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