Artigo 26 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.