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Artigo 26 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 26

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 26 da Lei 6.924 /1981