Artigo 24 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
É o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a criar os uniformes e distintivos específicos para o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica.