Artigo 22 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As especialidades necessárias ao desempenho das atividades técnicas e administrativas do CFRA serão estabelecidas por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.