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Artigo 21 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 21

O pessoal do CFRA terá seus limites de idade para o ingresso e permanência na Reserva e na Ativa, quando convocado, na forma da regulamentação desta Lei.

Art. 21 da Lei 6.924 /1981