Artigo 21 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O pessoal do CFRA terá seus limites de idade para o ingresso e permanência na Reserva e na Ativa, quando convocado, na forma da regulamentação desta Lei.