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Artigo 20 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 20

As promoções no QFO e no QFG ocorrerão nas mesmas épocas e nas mesmas condições previstas para os Oficiais e Graduados da Ativa do Ministério da Aeronáutica, respeitados os interstícios previstos na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único

As promoções serão processadas pela Comissão de Promoções de Oficiais e, para as Praças, pela Comissão de Promoções de Graduados.

Art. 20 da Lei 6.924 /1981