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Artigo 19, Inciso III da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 19

Não terá acesso ao posto ou graduação imediatamente superior a militar que:

I

estiver "sub judice";

II

desempenhar atividades incompatíveis ou inconvenientes com a qualidade de pertencer ao CFRA;

III

professar doutrinas nocivas à disciplina e à ordem pública ou adotar princípios contrários às instituições políticas e sociais reinantes no País; e

IV

incorrer em falta grave que implique em proibição de uso do uniforme.

Art. 19, III da Lei 6.924 /1981