Artigo 19, Inciso III da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Não terá acesso ao posto ou graduação imediatamente superior a militar que:
I
estiver "sub judice";
II
desempenhar atividades incompatíveis ou inconvenientes com a qualidade de pertencer ao CFRA;
III
professar doutrinas nocivas à disciplina e à ordem pública ou adotar princípios contrários às instituições políticas e sociais reinantes no País; e
IV
incorrer em falta grave que implique em proibição de uso do uniforme.