Artigo 18 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os Oficiais e Graduados do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica poderão ter acesso gradual e sucessivo até os postos e graduações máximos fixados nesta Lei, de acordo com sua regulamentação.