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Artigo 17, Inciso II da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 17

O Quadro Feminino de Graduados da Reserva da Aeronáutica - QFG será constituído das seguintes graduações:

I

Suboficial;

II

Primeiro-Sargento;

III

Segundo-Sargento;

IV

Terceiro-Sargento; e

V

Cabo.

Art. 17, II da Lei 6.924 /1981