Artigo 17, Inciso I da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Quadro Feminino de Graduados da Reserva da Aeronáutica - QFG será constituído das seguintes graduações:
I
Suboficial;
II
Primeiro-Sargento;
III
Segundo-Sargento;
IV
Terceiro-Sargento; e
V
Cabo.