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Artigo 16, Inciso V da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 16

O Quadro Feminino de Oficiais da Reserva da Aeronáutica - QFO será constituído dos seguintes postos:

I

Tenente-Coronel;

II

Major;

III

Capitão;

IV

Primeiro-Tenente; e

V

Segundo-Tenente.

Art. 16, V da Lei 6.924 /1981