Artigo 16, Inciso V da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Quadro Feminino de Oficiais da Reserva da Aeronáutica - QFO será constituído dos seguintes postos:
I
Tenente-Coronel;
II
Major;
III
Capitão;
IV
Primeiro-Tenente; e
V
Segundo-Tenente.