Artigo 15, Parágrafo 2 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As componentes do CFRA que forem licenciadas do Serviço Ativo e incluídas na Reserva não Remunerada, por não ter sido renovado o tempo que se obrigaram a servir ou por término do tempo máximo permitido, receberão, a título de indenização, um soldo referente a cada ano que tenham servido.
§ 1º
O cálculo será feito com base no posto ou graduação atual da militar.
§ 2º
As integrantes do CFRA licenciadas a pedido ou "ex officio" a bem da disciplina não farão jus à indenização prevista neste artigo.