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Artigo 15 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 15

As componentes do CFRA que forem licenciadas do Serviço Ativo e incluídas na Reserva não Remunerada, por não ter sido renovado o tempo que se obrigaram a servir ou por término do tempo máximo permitido, receberão, a título de indenização, um soldo referente a cada ano que tenham servido.

§ 1º

O cálculo será feito com base no posto ou graduação atual da militar.

§ 2º

As integrantes do CFRA licenciadas a pedido ou "ex officio" a bem da disciplina não farão jus à indenização prevista neste artigo.

Art. 15 da Lei 6.924 /1981