Artigo 14, Inciso III da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Será licenciada do Serviço Ativo e incluída na Reserva não Remunerada da Aeronáutica, no mesmo posto ou graduação:
I
a integrante do CFRA que não obtiver prorrogação do período de convocação, após ter cumprido o tempo a que se obrigou, ou não obtenha as renovações de convocação posteriores;
II
a integrante do CFRA que tiver requerido licenciamento do Serviço Ativo, após ter cumprido o período inicial que se obrigou a servir, e a que tenha sido licenciada "ex officio"; e
III
a integrante do CFRA que atingir o tempo máximo definido no artigo 12 e que não tenha assegurada a sua permanência definitiva no Serviço Ativo.