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Artigo 14 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 14

Será licenciada do Serviço Ativo e incluída na Reserva não Remunerada da Aeronáutica, no mesmo posto ou graduação:

I

a integrante do CFRA que não obtiver prorrogação do período de convocação, após ter cumprido o tempo a que se obrigou, ou não obtenha as renovações de convocação posteriores;

II

a integrante do CFRA que tiver requerido licenciamento do Serviço Ativo, após ter cumprido o período inicial que se obrigou a servir, e a que tenha sido licenciada "ex officio"; e

III

a integrante do CFRA que atingir o tempo máximo definido no artigo 12 e que não tenha assegurada a sua permanência definitiva no Serviço Ativo.

Art. 14 da Lei 6.924 /1981