JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Às militares do CFRA, após 8 (oito) anos de atividade, poderá ser assegurada a permanência definitiva no Serviço Ativo, de acordo com as necessidades da Aeronáutica, na forma prevista na regulamentação desta Lei e demais regulamentos em vigor.

Art. 13 da Lei 6.924 /1981