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Artigo 12 da Lei nº 6.924 de 29 de Junho de 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 12

As integrantes do CFRA, ao término do tempo inicial que se obrigaram a servir, poderão requerer duas renovações de 3 (três) anos, até o limite máximo de 8 (oito) anos.

Art. 12 da Lei 6.924 /1981